Estágio Probatório
Tendo em vista a Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 04 de agosto de 2015, a Secretaria de Gestão de Pessoas da UFSC, firma o seguinte entendimento:
1 – Torna sem efeito o Memorando Circular nº 4/SEGESP/UFSC/2015, de 15 de julho de 2015, visto que adota os procedimentos da Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, tornada insubsistente pela Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
2 – Todos os servidores técnico-administrativos da UFSC que tiveram seus procedimentos avaliativos prorrogados de acordo com a Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP terão seus processos retificados em concordata com a Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Conforme a Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP:
a) somente as hipóteses taxativamente arroladas no § 5º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990 têm o condão de suspender o estágio probatório/confirmatório, de forma que as licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício na Lei nº 8.112, de 1990, não impedem a estabilização do servidor no cargo público, desde que observadas as regras avaliativas de desempenho;
b) a avaliação de desempenho de servidor cedido ou requisitado será efetivada pelo órgão cessionário/requisitante, a partir das orientações do órgão de origem do servidor; e
c) torna insubsistente a Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, devendo os órgãos e entidades do SIPEC adotar os procedimentos avaliativos necessários em relação aos estágios probatórios suspensos em decorrência dessa Nota Técnica.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira. E-mail: dafdc.ddp@contato.ufsc.br. Ramal: 4287.