Orientações para solicitar cessão de servidores

1.         Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que possuem interesse na cessão de servidores técnico-administrativos em educação ou docentes da UFSC deverão enviar ofício a(o) Reitor(a) contendo as seguintes informações:

a)     solicitação da cessão ou a requisição do servidor;

b)     órgão de origem do servidor;

c)     órgão solicitante/cessionário;

d)    nome do servidor e matrícula SIAPE e cargo que ocupa na origem:

e)    cargo/função a ser ocupado no órgão cessionário informando símbolo ou código do cargo;

f)      fundamento legal para a cessão;

g)     unidade onde serão desempenhadas as atividades no órgão cessionário;

h)     localidade onde serão desempenhadas as atividades;

i)      competências institucionais da unidade – órgão cessionário;

j)      atividades que serão desempenhadas no órgão cessionário;

l)      entregas previstas pelo servidor no órgão cessionário;

m)  ciência de que haverá reembolso da remuneração do servidor pelo órgão cessionário em caso de Poderes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

2.           O Ofício mencionado deverá ser, preferencialmente, enviado digitalmente, caso seja assinatura digital, para o endereço dim.ddp@contato.ufsc.br, ou

2.1  poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado ao seguinte endereço:

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP)

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Andar Térreo do Prédio I da Reitoria

Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima

Bairro Trindade – Florianópolis – SC

CEP 88.040-900

    

3.         Fluxo. Depois de instruído o processo, a solicitação será analisada de acordo com o interesse da instituição, através do seguinte fluxo:

Informamos que todos os processos de movimentação externa dos servidores somente serão tramitados para manifestação das chefias nas Unidades de Lotação após completa instrução Processual

  • Dirigente máximo da unidade de lotação do servidor, no caso de técnico-administrativo;
  • Colegiado do Departamento e Conselho da Unidade, no caso de docente, e, posteriormente, Pró-Reitoria de Graduação;
  • Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;
  • Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
  • Reitor(a);
  • Ministério da Educação, em casos de cessão para Poderes dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, e/ou para ocupar cargo que não seja de natureza especial ou equivalente aos níveis DAS 4, 5 ou 6.
4.         Para acompanhar a tramitação da solicitação, o requerente poderá acessar o seguinte endereço:  https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento/

5.         INFORMAÇÕES RELEVANTES:

5.1  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido cedido terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

5.2  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o “item 5.2” será contado a partir do término do impedimento.

5.3  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no “item 5.1”.

5.4  A cessão para os órgãos ou entidades do Poderes dos Estados, Distrito Federal ou Municípios ocorrerá mediante ressarcimento da remuneração.

5.5  Cabe a(o) MEC publicar portaria autorizando a cessão de servidores para os órgãos ou entidades dos Poderes dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.

5.6  Cabe a(o) Reitor(a) da UFSC publicar portaria autorizando a cessão de servidores para os órgãos ou entidades da União.

5.7  Cabe ao órgão cessionário comunicar mensalmente a frequência do servidor cedido.

5.8  A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.

Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: dim.ddp@contato.ufsc.br