Orientações para solicitar anistia na UFSC

1. Os anistiados que tiverem interesse em exercer suas atividades na UFSC deverão providenciar a documentação relacionada abaixo para instruir processo:

–   Cópia da Ata de Concessão de Anistia

–   Declaração manifestando interesse em desenvolver atividades na UFSC

–   Currículo

–   Atribuição do cargo (descrição do cargo fornecida pela instituição de origem)

–   Cópia da Carteira de Trabalho

–   Cópia do RG

–   Cópia do CPF

–   Ficha cadastral preenchida e assinada clique aqui para abrir o formulário

2. Os documentos listados acima poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados ao seguinte endereço:

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (DDP/SEGESP)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Andar Térreo do Prédio I da Reitoria
Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima
Bairro Trindade – Florianópolis – SC
CEP 88.040-900

3. Fluxo. Depois de instruído o processo, a solicitação será analisada de acordo com o interesse da instituição, através do seguinte fluxo:

  • Análise da descrição do cargo e das demandas institucionais para o cargo pela Divisão de Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
  • Entrevista com o dirigente máximo da unidade de possível lotação do anistiado
  • Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
  • Reitor(a) 
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
 
4.         Para acompanhar a tramitação da solicitação, o requerente poderá acessar o seguinte endereço:

https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento/

INFORMAÇÕES RELEVANTES:

Após a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União o empregado ou servidor público aguarda contato do seu órgão de origem.

O exercício do empregado ou servidor público na UFSC se dará mediante a apresentação do mesmo pelo seu órgão de origem.

Será considerado o mesmo regime jurídico a que o anistiado estava submetido à época da demissão ou dispensa.

A cessão ocorrerá mediante ressarcimento ao órgão de origem do empregado ou servidor público.

Os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de exercício, vedada qualquer parcela retroativa.

Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: dim.ddp@contato.ufsc.br